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André Dias, Advogado
André Dias
Comentário · há 3 anos
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André Dias, Advogado
André Dias
Comentário · há 3 anos
"Nesse julgamento o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, somente aqueles que ajuizaram ação pleiteando a revisão antes da data do julgamento poderão se beneficiar de possível decisão favorável aos trabalhadores."

- Se o julgamento for favorável, não seria direito adquirido e mesmo para aqueles que não entraram com ação antes do julgamento do STF, essas pessoas não teriam direito?

- Além do mais, o instituto de MODULAÇÃO DE EFEITOS, versa sobre:

Lei
9.868, de 1999.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus
membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

- Enfim, alguém sabe me dizer, porque tantos advogados estão batendo o martelo que a modulação de efeitos vai atingir apenas quem entrou com ação até 13/05/2021?

- Por que após o julgado de 13/05/2021, se procedente, a pessoa não poderá ajuizar ação e rever essas diferenças no FGTS?
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André Dias, Advogado
André Dias
Comentário · há 3 anos
Acho que o problema está apenas no inciso II que deveria ser revisto e adequado.
Porém, a ideia é válida e acredito que facilitaria a inserção do bacharel no mercado de trabalho.
Atualmente é totalmente desnecessário a quantidade de conteúdo que é cobrado em uma prova, tendo em vista que muitos não tem aptidão com determinada (s) matéria (s).
A forma que atualmente está, colabora com os escritórios genéricos, que "fazem tudo", mas ao final não fazem nada direito.

Outro ponto, esse projeto deveria incluir os valores de anuidade até o valor total que é hoje, vou usar um exemplo:
a.a. = ao ano
Todas as matérias anuidade = $800,00 reais a.a.
Direito cível = $100 reais a.a.
Direito cível + trabalhista =$200 reais a.a.
Direito penal + cível + trabalhista = $300 reais a.a.
Bom e assim sucessivamente.
É totalmente desnecessário o valor da anuidade atual, tendo em vista que o retorno desse "investimento" é baixo para a classe, tanto em questão de defesa, quanto em infraestrutura.

Bom, é a minha opinião, estou aberto a *críticas e sugestões.*

Anexei o trecho que fiz menção \/

§ 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do
Conselho Federal da OAB, observados os seguintes
parâmetros:
I – o conteúdo das provas contemplará, além do Estatuto da
Advocacia e da OAB, de seu Regulamento Geral e do Código
de Ética e Disciplina, apenas as disciplinas correspondentes ao
campo de atuação profissional eleito pelo examinando;
II – a inscrição como advogado restringe-se ao campo de
atuação profissional em que o candidato tenha sido examinado
e aprovado.
............................................................................................ (NR)”
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